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Inventário em cartório com herdeiro menor ou testamento: o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024

Foto do escritor: Alice Castro
Alice Castro
há 1 hora
2 min de leitura

Até 2024, a existência de herdeiro menor de idade ou de testamento obrigava a família a fazer o inventário pela via judicial, que costuma ser mais lenta e cara. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou esse cenário e ampliou as hipóteses de inventário em cartório.


Inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz


Hoje é possível fazer o inventário por escritura pública mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos dois requisitos:


  • Partilha em partes ideais: o menor ou incapaz deve receber sua parte em frações ideais de todos os bens deixados, sem que lhe seja atribuído um bem específico em troca de outro.

  • Manifestação favorável do Ministério Público: a minuta da escritura é submetida ao Ministério Público, que verifica se os interesses do menor ou incapaz estão preservados.


Se o Ministério Público não concordar, o caminho volta a ser o judicial.


Inventário em cartório quando há testamento


A existência de testamento também deixou de impedir, por si só, a via extrajudicial. Para isso, o testamento precisa ter sido previamente registrado em juízo, e o juiz deve autorizar que a partilha seja feita em cartório. Todos os interessados devem estar de acordo e assistidos por advogado.


Venda de bens para pagar impostos e despesas


A resolução também passou a permitir que o inventariante nomeado na escritura venda bens do espólio, sem autorização judicial, para pagar o ITCMD e as despesas do inventário, observadas as condições previstas na norma.


O que continua igual


  • é indispensável o consenso entre todos os herdeiros;

  • a escritura exige a participação de advogado;

  • o prazo para abertura do inventário continua sendo de 2 meses a partir do óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD em São Paulo.


Para muitas famílias, essas mudanças significam resolver em meses o que antes levaria anos. Cada caso, porém, precisa ser analisado para verificar se todos os requisitos estão presentes.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.

 
 
 

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