Inventário em cartório com herdeiro menor ou testamento: o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024
Até 2024, a existência de herdeiro menor de idade ou de testamento obrigava a família a fazer o inventário pela via judicial, que costuma ser mais lenta e cara. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou esse cenário e ampliou as hipóteses de inventário em cartório.
Inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz
Hoje é possível fazer o inventário por escritura pública mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos dois requisitos:
Partilha em partes ideais: o menor ou incapaz deve receber sua parte em frações ideais de todos os bens deixados, sem que lhe seja atribuído um bem específico em troca de outro.
Manifestação favorável do Ministério Público: a minuta da escritura é submetida ao Ministério Público, que verifica se os interesses do menor ou incapaz estão preservados.
Se o Ministério Público não concordar, o caminho volta a ser o judicial.
Inventário em cartório quando há testamento
A existência de testamento também deixou de impedir, por si só, a via extrajudicial. Para isso, o testamento precisa ter sido previamente registrado em juízo, e o juiz deve autorizar que a partilha seja feita em cartório. Todos os interessados devem estar de acordo e assistidos por advogado.
Venda de bens para pagar impostos e despesas
A resolução também passou a permitir que o inventariante nomeado na escritura venda bens do espólio, sem autorização judicial, para pagar o ITCMD e as despesas do inventário, observadas as condições previstas na norma.
O que continua igual
é indispensável o consenso entre todos os herdeiros;
a escritura exige a participação de advogado;
o prazo para abertura do inventário continua sendo de 2 meses a partir do óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD em São Paulo.
Para muitas famílias, essas mudanças significam resolver em meses o que antes levaria anos. Cada caso, porém, precisa ser analisado para verificar se todos os requisitos estão presentes.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.




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